- 1 -A atribuição do direito de uso de espaço público para a atividade de restauração e bebidas não sedentária é efetuada através de procedimento prévio, aberto por deliberação da Câmara Municipal, que fixa os seus termos, a realizar para todos os locais em que seja permitido, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -O direito de uso do espaço público é atribuído pelo prazo definido no respetivo procedimento, que terá enquadramento na festividade, evento ou época em que se insere.
- 3 -O exercício da atividade de restauração ou bebidas não sedentária exercido nas ocasiões previstas no n.º 2 do artigo anterior pode realizar-se entre as 8 e as 2 horas, com exceção da realizada na Praia de São Jacinto na época balnear que deverá realizar-se entre as 8h00 e as 20h00, podendo a Câmara Municipal atendendo à especificidade da ocasião, evento ou época estabelecer horário diverso.
- 4 -Não é permitido o exercício da atividade de restauração ou bebidas não sedentária em viaturas automóveis, reboques e similares, à exceção das especificamente transformadas para esse fim e previamente aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Zonas, locais e horários autorizados
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022