São considerados lugares de venda de produtos dentro dos Mercados:
- a)Lojas - locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização de produtos, bem como para a permanência dos compradores.
- b)Bancas - locais de venda situados no interior dos Mercados Municipais, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores.
- c)Quiosques - locais de venda situados no interior dos Mercados, constituídos por uma estrutura coberta para exposição e comercialização de produtos, sem área privativa para permanência dos compradores.
- d)Lugares de terrado - locais de venda situados no interior dos edifícios municipais, demarcados no pavimento, sem uma estrutura própria para a exposição.