- 1 -O Título II do presente Regulamento estabelece regras para o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como para as condições de exercício da venda ambulante e da atividade de restauração e bebidas não sedentária e ainda dos mercados municipais.
- 2 -Estão excluídas da presente regulamentação as feiras geridas, organizadas e exploradas por entidades a quem o Município de Aveiro atribua competência para tal, bem como as geridas, organizadas e exploradas pelas juntas de freguesia.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022