As benfeitorias realizadas nos espaços de venda revertem para a Câmara Municipal com a caducidade, renúncia ou denúncia do direito de ocupação ou o termo do contrato, não conferindo qualquer direito de indemnização ou reembolso.
Artigo 56.º — Benfeitorias
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022