- 1 -A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos é efetuada através de procedimento prévio aberto por deliberação da Câmara Municipal, a qual fixa os seus termos, ficando sujeito ao pagamento da taxa devida nos termos previstos no RMTOR.
- 2 -O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo de 5 anos, não renovável.
- 3 -A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos deve permitir, em igualdade de condições o acesso à atividade de prestadores não estabelecidos em território nacional e não pode ser objeto de renovação automática nem prever qualquer outra vantagem em benefício do prestador cuja atribuição do espaço tenha caducado ou de pessoas que com ele tenham vínculos especiais.
- 4 -Os espaços de venda devem ser ocupados na primeira feira realizada após a atribuição na sequência de procedimento prévio.
Artigo 7.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022