- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a Entidade Gestora, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária no exceda os 1100 L por produtor, processa-se por oleões e por deposição no ecocentro municipal, cuja localização consta do sítio na Internet da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura, sob responsabilidade de um operador de gestão de resíduos devidamente licenciado, identificada pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 3 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e a Entidade Gestora ou a entidade à qual esta tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 25.º — Recolha e transporte de Óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 26/05/2022
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