- 1 -As candidaturas devem ser submetidas até às 16h00 do último dia do prazo fixado para cada tipologia de candidaturas.
- 2 -Sempre que o final dos prazos de candidatura indicados no presente Regulamento coincida com um fim de semana, serão aceites as candidaturas submetidas até às 16h00 do primeiro dia útil do mês seguinte.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021