- a)Candidaturas realizadas nos termos do presente Regulamento por entidades regularmente registadas no Portal do Associativismo de Guimarães;
- b)Apenas se consideram elegíveis as candidaturas a financiamento de planos anuais de atividades por parte de entidades com mais de 2 anos de atividade ininterrupta;
- c)Apenas se consideram elegíveis as candidaturas a financiamento de atividades e de investimentos por parte de entidades com mais de 1 ano de atividade ininterrupta.
Artigo 12.º — Elegibilidade
Vigente desde: 28/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021