- 1 -O pedido de apoio é formalizado através de submissão de candidatura no Portal do Impacta, nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
- 3 -Prazo de candidatura: durante o mês de setembro do ano anterior.
- 4 -Critérios de apreciação das candidaturas:
- a)Qualidade e consistência do projeto cultural;
- b)Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;
- c)Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
- d)Âmbito geográfico e populacional da programação;
- e)Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento da programação;
- f)Número de disciplinas artísticas envolvidas;
- g)Criação artística subjacente à iniciativa;
- h)Envolvimento da comunidade no processo de criação e apresentação (efeito transformador);
- i)Preocupação com a sustentabilidade ambiental.
Artigo 14.º — Apoios financeiros a planos anuais de atividades
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021