- 1 -O pedido de apoio é formalizado através de submissão de candidatura no Portal do Impacta, nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Não são passíveis de apoio as atividades financiadas ao abrigo do artigo anterior.
- 3 -A Câmara poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
- 4 -Prazos de candidatura:
- a)Durante o mês de março, no caso de atividades que se iniciem no 2.º semestre.
- b)Durante o mês de setembro, no caso de atividades que se iniciem no 1.º semestre do ano seguinte.
- 5 -Critérios de apreciação das candidaturas:
- a)Público estimado e diversidade geracional;
- b)Potencial de formação de novos públicos;
- c)Carácter formativo/pedagógico da iniciativa;
- d)Criação artística subjacente à iniciativa;
- e)Envolvimento da comunidade no processo de criação e apresentação (efeito transformador);
- f)Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
- g)Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento da iniciativa;
- h)Preocupação com sustentabilidade ambiental dos projetos apresentados.
Artigo 15.º — Apoios financeiros a atividades pontuais
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021