Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Portal do IMPACTA: sítio na Internet no qual, em Front Office, consta a informação e documentação relativa ao presente Regulamento e, em Back Office, as entidades registadas submetem as candidaturas e os documentos que as instruem;
- b)Portal do Associativismo: repositório digital das associações sedeadas no Município e de divulgação das respetivas atividades, permitindo o acesso ao Back Office do Portal do IMPACTA;
- c)Entidades: todas as pessoas singulares e coletivas de direito privado sem fins lucrativos tipificadas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º;
- d)Atividades pontuais: iniciativas pontuais imateriais de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público e que não pressuponham a criação de projetos artísticos ou autorais originais;
- e)Plano de atividades: conjunto de atividades a realizar durante um ano civil (exclui despesas de funcionamento da entidade);
- f)Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações próprias ou arrendadas pelas entidades; aquisição ou reparação de equipamentos propriedade das entidades tidos como essenciais à prossecução da sua atividade;
- g)Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico à realização de atividades de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público, na área do Município, sob a forma de prestação de serviços, de cedência temporária de bens ou de uso temporário de instalações e imóveis;
- h)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias para apoiar a realização de atividades de carácter cultural, artístico ou recreativo de interesse público;
- i)Criação: projetos originais, de carácter autoral, nas áreas abrangidas pelo presente regulamento. São elegíveis nas candidaturas a estas áreas os custos diretamente relacionados com a atividade criativa, autoral e intelectual envolvida no processo;
- j)Edição: projetos originais literários, musicais ou videográficos, de carácter autoral, ou reedição dos mesmos. São elegíveis nas candidaturas a estas áreas os custos diretamente relacionados com a atividade de edição, excluindo-se outros custos conexos;
- k)Circulação Nacional e Internacional: projetos de promoção e desenvolvimento de carreira por via da comunicação ou de presenças em eventos nacionais ou internacionais. São elegíveis nas candidaturas a estas áreas os custos diretamente relacionados com a(s) atividade(s) envolvida(s) diretamente na ação de circulação e/ou divulgação;
- l)Circulação Concelhia: subsídios anuais à atividade regular das associações registadas no Portal do Associativismo que manifestem disponibilidade para atuar no território do Município;
- m)Projetos de Investigação: atribuição de bolsas a investigadores residentes em Guimarães, ou cujo projeto se relacione com a Cultura do Município, que tenham projetos nas áreas da História, Etnografia, Antropologia, Ecologia e outros de interesse municipal.