- 1 -As candidaturas previstas no presente Capítulo serão apreciadas por uma Comissão de Avaliação composta por sete pessoas indicadas pela Câmara, das quais cinco efetivas e duas suplentes, sendo presidida pelo Vereador com competências na área da Cultura, que tem voto de qualidade.
- 2 -O funcionamento da Comissão prevista no número anterior observará o regime previsto nos n.os 2 a 7 do artigo 23.º
Artigo 34.º — Comissão de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021