- a)Interesse do projeto de investigação para o aprofundamento do conhecimento nas áreas científicas identificadas no artigo 32.º;
- b)Divulgação do património material e imaterial de Guimarães;
- c)Consistência e pertinência científicas do projeto de investigação;
- d)Adequação curricular à proposta apresentada;
- e)Clareza, lógica e sistematização da candidatura.
Artigo 35.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 28/06/2021
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