- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Guimarães, doravante designada apenas por Câmara, sob proposta do membro do executivo com competências delegadas na área da Cultura.
- 2 -Constitui igualmente competência da Câmara suspender a aplicação do presente Regulamento, mediante proposta fundamentada do membro do executivo com competências delegadas na área da Cultura.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021