- 1 -Os apoios aprovados pela Câmara à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se inalterados.
- 2 -Aos projetos objeto de contratos de concessão de apoio anteriormente celebrados no âmbito do IMPACTA é aplicável o regime de pagamentos previsto nos artigos 19.º, 28.º e 31.º, equiparando-se os referidos contratos à declaração de aceitação mencionada em tais artigos.
Artigo 40.º — Regime transitório
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021