- 1 -Por regra, todas as candidaturas são submetidas no Portal do Impacta ( impacta.guimaraes.pt), devendo as entidades registadas no Portal do Associativismo usar os mesmos dados de acesso em ambos os portais.
- 2 -Excecionalmente, nos casos em que seja demonstrada a dificuldade ou impossibilidade de recurso ao Portal do Impacta, as candidaturas poderão ser submetidas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, e entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara (BUA).
- 3 -A descrição das candidaturas deverá obedecer às estruturas tipificadas constantes dos seguintes anexos, parte integrante do presente Regulamento:
- a)Anexo I - planos de atividades;
- b)Anexo II - atividades pontuais;
- c)Anexo III - investimentos;
- d)Anexo IV - projetos de criação artística - artes visuais e curadoria, artes performativas e performance e composição musicais;
- e)Anexo V - projetos de criação artística - edições literárias, musicais ou videográficas em suporte material ou digital;
- f)Anexo VI - circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais;
- g)Anexo VII - circulação de projetos culturais na área do Município;
- h)Anexo VIII - projetos de investigação.
- 4 -No momento da sua submissão, as candidaturas devem ainda ser instruídas com os seguintes documentos:
- 4.1 -Candidaturas submetidas por pessoas coletivas:
- a)Declaração de compromisso, nos termos do modelo anexo, parte integrante do presente Regulamento;
- b)Cópia de documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que certifique os atuais órgãos sociais;
- c)Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, ou autorização de consulta pelo Município;
- d)Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou autorização de consulta pelo Município;
- e)Cópia da ata da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral) para o ano em curso;
- f)Cópia da ata da aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral) do último ano.
§ único: as pessoas coletivas regularmente registadas no Portal do Associativismo são dispensadas da apresentação dos documentos mencionados na alínea b).
- 4.2 -Candidaturas submetidas por pessoas singulares:
- a)Declaração de compromisso, nos termos do modelo anexo, parte integrante do presente Regulamento;
- b)Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, ou autorização de consulta pelo Município;
- c)Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou autorização de consulta pelo Município.
- 5 -A partir do momento da submissão de candidaturas, todos os contactos com os candidatos e notificações são veiculados através do Portal do Impacta, exceto nos casos mencionados no n.º 2 do presente artigo, em que serão veiculados através do correio eletrónico [email protected].
Artigo 5.º — Submissão, instrução e tramitação de candidaturas a apoios financeiros
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021