- 1 -A navegação e manobra das embarcações que circulem nos canais urbanos da Ria de Aveiro obedecem ao disposto no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, na sua redação atual.
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- 4 -O limite máximo de velocidade estipulado será objeto de indicação através de sinalética adequada, a colocar à entrada das Eclusas e das Comportas.
Artigo 12.º — Navegação e manobra
Vigente desde: 26/05/2022
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