- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Navegação com embarcações de comprimento fora-a-fora superior a 25 metros e/ou de boca superior a 5 metros;
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)Estender vestuário no convés, nas adriças das embarcações, ou nos muros dos canais;
- u)Deixar soltas as adriças;
- v)...
- w)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 7.º — Utilizações interditas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022