Projeto de alterações ao Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro
Alterações aos artigos 6.º, 7.º, 12.º, 18.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 31.º, 33.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º e 53.º do Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro.
Utilizações permitidas
Utilizações interditas
Navegação e manobra
Classes das embarcações
Embarcações Classe I - comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 6 m;
Embarcações Classe II - 6 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 8 m;
Embarcações Classe III - 8 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 10 m;
Embarcações Classe IV - 10 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 12 m;
Embarcações Classe V - 12 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 15 m;
Embarcações Classe VI - 15 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 20 m;
Embarcações Classe VII - 20 m (menor que) comprimento fora-a-fora (igual ou menor que) 25 m.
Equipamentos privados de atracação
Atividade marítimo-turística
1 - ...
2 - (Eliminado.)
2 - Os operadores marítimo-turísticos devem colocar junto aos cais de embarque e desembarque que utilizem no exercício da respetiva atividade um painel, de dimensões máximas de 1 metro por 0,75 metros, com a seguinte informação, em português e em inglês:
a) Número do RNAAT;
b) Circuito a realizar e respetiva duração;
c) Nome e tipologia da embarcação utilizada;
d) Preço de venda ao público dos ingressos (com IVA incluído);
e) Contactos gerais do operador;
f) Número de emergência nacional.
3 - Os operadores marítimo-turísticos devem usar de diligência na condução das embarcações e de civismo e correção ética para com o público.
Licenciamento
Pedido de informação prévia
Qualquer interessado pode apresentar junto da Câmara Municipal de Aveiro um pedido de informação prévia sobre a possibilidade de utilização privativa do domínio hídrico ou de bens do domínio municipal, para qualquer das finalidades previstas no artigo 27.º, sendo devido o pagamento de uma taxa nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro.
Procedimento e condições para atribuição de licença para utilização de bens do domínio municipal
Objeto
A presente Parte estabelece as regras de funcionamento e utilização do Sistema Municipal de Eclusa e Comportas da Cidade de Aveiro, doravante designado por Sistema, e previsto no artigo 8.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Aveiro, contemplando os procedimentos a adotar para a realização das seguintes operações:
Horário de passagem das embarcações
Utilização das pontes
Controle do nível de água
Apoio às Marinhas e às Culturas Biogenéticas
Depósito
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
315332663