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- 2 -Com o termo da licença, o titular obriga-se a desmontar e levantar todas as estruturas e equipamentos que lhe pertençam no prazo de 15 dias úteis, exceto se a Câmara Municipal optar pela sua reversão para o domínio municipal, sem direito a qualquer indemnização para o particular.
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Artigo 24.º — Equipamentos privados de atracação
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022