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- 2 -Na navegação marítimo-turística, a conversão das embarcações a motor de explosão a dois e quatro tempos em embarcações com motores elétricos alimentados por baterias tem de ocorrer no prazo de dois anos a contar da instalação da rede de postos de carregamento dos motores elétricos executada pela Câmara Municipal de Aveiro, de acordo com as regras de utilização dos postos de carregamento a definir e das demais infraestruturas conexas.
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Artigo 6.º — Utilizações permitidas
Vigente desde: 26/05/2022
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