O não cumprimento das disposições constantes dos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Regulamento implica a expulsão imediata da piscina e do recinto a ela afecto e, em caso de reincidência, a proibição de entrar naquelas instalações, pelo prazo que vier a ser determinado pela Junta de Freguesia, tendo em conta a gravidade do acto.
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004