- 1 -O seguro de acidentes pessoais relativos aos utentes, quando inseridos na prática de atividades organizadas, é da responsabilidade das respetivas entidades promotoras, mesmo, quando aquelas atividades sejam desenvolvidas por iniciativa pessoal.
- 2 -O Município de Lamego mantém um contrato de seguro nos termos da legislação em vigor, que garante a cobertura dos riscos inerentes a acidentes pessoais dos utentes, resultantes de anomalias que possam verificar-se nas instalações, sendo que, em termos pessoais, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, refere que o praticante deve obrigatoriamente beneficiar de um contrato de seguro desportivo.
- 3 -O utilizador/entidade utilizadora é o único responsável pelos danos causados a pessoas e bens que ocorram na instalação durante todo o período em que a utilize e decorrentes dos atos ou omissões que ali exercer.
- 4 -A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização da instalação, incluindo nos de montagem e desmontagem do evento, pelo que devem as entidades utilizadoras providenciar os seguros que entenderem convenientes.
- 5 -Durante todo o período de utilização, o utilizador/entidade utilizadora deve efetuar e manter todos os seguros que legalmente lhes sejam exigidos em função do evento e ainda um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao seu serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, cujas apólices deverão apresentar antes do início da utilização do espaço.
Artigo 14.º — Responsabilidade civil e seguros
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017