- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações constituem propriedade municipal e deverá ser utilizado racionalmente por todos os utentes.
- 2 -O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se sob a sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.
- 3 -A utilização de materiais e equipamentos pertencentes ao Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães deve ser requisitada antecipadamente aos trabalhadores.
- 4 -Só os trabalhadores têm acesso às arrecadações do material.
- 5 -Por cada modalidade desportiva, coletiva ou individual, apenas é permitido utilizar o material definido em regulamentos ou legislação aplicada.
- 6 -O transporte, manuseamento e montagem do material é da responsabilidade do grupo utilizador, que pode ser coadjuvado nessa tarefa pelo funcionário de serviço.
- 7 -Após a sua utilização os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo funcionário.
- 8 -O trabalhador de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado dos equipamentos imediatamente após a sua utilização, com presença da pessoa responsável, e elaborar um relatório dos danos causados que deverá ser assinado por ambos (ver anexo III).
- 9 -A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos será sempre da responsabilidade dos utentes.
- 10 -Os danos causados pela entidade utilizadora no decorrer das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento da indemnização pelos prejuízos causados.
Artigo 29.º — Utilização dos materiais e equipamentos
Vigente desde: 25/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017