- 1 -Da reunião da comissão será efetuada uma ata, à qual deverão ser anexadas as listas ordenadas das crianças admitidas e excluídas.
- 2 -A ata poderá ser consultada no respetivo estabelecimento na sede do Agrupamento de Escolas e no Serviço de Educação da Câmara Municipal.
- 3 -A partir da data de publicação, será dado um prazo de 5 dias para apresentação de eventuais reclamações.
- 4 -O júri deverá proceder à devida análise das reclamações no prazo de 5 dias, devendo dar conhecimento, por escrito, da sua decisão final.
Artigo 14.º — Ata da Comissão de Análise
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019