- 1 -As admissões serão comunicadas pela Autarquia, durante o mês de julho ou sempre que existam vagas geradas pela desistência de alguma criança, por via de ofício/e-mail escrito, no qual constará a data para a realização da respetiva matrícula, bem como a data de ingresso.
- 2 -Caso existam, serão igualmente comunicadas as condições especiais da admissão
Artigo 15.º — Comunicação da Admissão
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019