- 1 -A frequência das Creches Municipais obriga ao pagamento das 11 mensalidades, cujo valor é calculado, anualmente, no mês de julho, pela Câmara Municipal mediante apresentação dos documentos solicitados no presente regulamento.
- 2 -O Valor das mensalidades está fixado no n.º 4, do artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -O valor das mensalidades está sujeito à alteração da RMMG.
- 4 -Recebido o requerimento será efetuado o estudo socioeconómico do agregado familiar, pelo serviço de ação social, através da análise dos documentos apresentados e de visita domiciliária quando necessário.
- 5 -No estudo socioeconómico poderá ser avaliada a existência de sinais exteriores de riqueza, que contradigam os rendimentos declarados.
- 6 -Se do estudo socioeconómico realizado resultar que o requerente apresentou falsas declarações, o requerido será liminarmente indeferido.
- 7 -A aplicação da mensalidade excecional é válida durante o respetivo ano letivo, enquanto se mantiver a situação económico-social condicionante.
- 8 -Não é possível a acumulação da presente redução com a redução prevista nos artigos seguintes.
Artigo 19.º — Fixação da Mensalidade
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019