- 1 -Quando se registe a frequência simultânea de irmãos no estabelecimento a mensalidade será estabelecida da seguinte forma:
- a)O primeiro dos irmãos pagará a mensalidade sem qualquer redução;
- b)Os demais irmãos inscritos beneficiarão de uma redução de 10 % no valor de cada uma das mensalidades.
Artigo 20.º — Redução pela Frequência de Irmãos
Vigente desde: 07/06/2019
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