- 1 -São consideradas doenças graves as que obrigam a uma ausência prolongada da criança, ou exista risco real de contágio.
- 2 -Em situações de doença grave, a inscrição manter-se-á válida no prazo de 6 meses, desde que seja assegurado o pagamento de 50 % da mensalidade.
- 3 -Caso se verifique uma ausência superior a seis meses, considera-se o lugar como vago, sendo integrada a criança que à data se encontre melhor colocada na respetiva lista graduada em vigor.
- 4 -Quando recuperada, a criança ocupará a primeira vaga que se venha a verificar.
- 5 -Em casos excecionais e por informação fundamentada do responsável pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal poderá autorizar o regresso ao estabelecimento.
Artigo 25.º — Doenças Graves
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019