- 1 -Visando assegurar a continuidade educativa, a programação e o funcionamento dos estabelecimentos far-se-ão com base numa estreita articulação com a família, designadamente através de:
- a)Participação dos Encarregados de Educação na rotina diária do estabelecimento, desde que para isso sejam convidados pelo respetivo Professor ou, atendendo casos especiais, devidamente autorizados pelo Educador Responsável;
- b)Marcação de data mensal para eventuais esclarecimentos sobre a situação das crianças;
- c)Comunicação ao Encarregado de Educação sempre que se detete uma situação digna de registo;
- d)Realização, no início de cada ano letivo e sempre que se entenda necessário, de reuniões com os Encarregados de Educação para apresentação e prestação de esclarecimentos sobre o Plano de Atividades e a respetiva aplicação prática, bem como sobre o desenvolvimento dos seus educandos e/ou outras observações que se considerem importantes.
Artigo 29.º — Interação Família/Estabelecimento
Vigente desde: 07/06/2019
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