- 1 -A Creche Municipal fornecerá diariamente o almoço e o lanche às crianças maiores de 6 meses.
- 2 -Será da responsabilidade dos pais e encarregados de educação das crianças menores de 12 meses assumir a entrega do leite ou dieta específica da criança.
Artigo 34.º — Refeições da Responsabilidade do Estabelecimento
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019