- 1 -O almoço é constituído por:
- a)Sopa/papa;
- b)Prato de carne ou peixe, com respetivo acompanhamento;
- c)Salada;
- d)Pão;
- e)Sobremesa (doce ou fruta).
- 2 -O lanche é constituído por:
- a)Leite/papa ou iogurte;
- b)Pão com manteiga, fiambre ou queijo.
- 3 -Sempre que tal se justifique, será fornecido um suplemento alimentar a meio da manhã e/ou a meio da tarde.
Artigo 35.º — Refeições
Vigente desde: 07/06/2019
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