- 1 -No sentido de assegurar a devida concretização das finalidades propostas, serão prosseguidos os seguintes objetivos operacionais:
- a)Organização adequada do espaço, tempo e materiais de acordo com as faixas etárias das respetivas salas;
- b)Promoção de um ambiente acolhedor e estável entre as crianças e os adultos;
- c)Respeito pelo ritmo de cada criança, sua individualidade e suas necessidades essenciais;
- d)Exploração ativa dos diferentes materiais e situações, em interação com os adultos e/ou outras crianças;
- e)Promoção das atividades de acordo com as caraterísticas de aprendizagem físicas e psicossociais das crianças de cada grupo;
- f)Criação de regras e distribuição de tarefas, em conjunto com as crianças, de modo a desenvolver a autonomia, a responsabilidade e a participação ativa na sua própria educação;
- g)Estabelecimento de rotinas diárias que permitam fomentar a segurança e a estabilidade emocional;
- h)Planificação anual das atividades, tendo em conta as grandes áreas de desenvolvimento da criança: afetivo-social, psicomotora e preceptivo-cognitiva;
- i)Planificação das atividades adaptada à realidade sociocultural do meio e definição de objetivos específicos para cada grupo e para as respetivas atividades a concretizar.
- j)Dinamização de ações de promoção da saúde;
- 2 -Quando existam crianças com Necessidades Educativas Especiais, a planificação e avaliação das atividades serão realizadas em conjunto com os técnicos especializados/Equipa de Intervenção Precoce (ELI) do Ministério da Educação.
Artigo 5.º — Objetivos Operacionais do Estabelecimento
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019