O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), x) e rr), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, das disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, nas suas redações em vigor, do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, todos nas suas redações atualmente em vigor e, por último, do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril e subsequentes alterações, em particular do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, bem como das Portarias n.os 222/2016, de 11 de agosto, 221/2016, de 10 de agosto e 231/2016, de 29 de agosto, no que respeita à regulamentação da ocupação de espaço público para a instalação de equipamentos destinados ao carregamento de veículos elétricos no Município de Aveiro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022