- 1 -Compete à Câmara Municipal de Aveiro ou à entidade que esta encarregue de gerir o estacionamento, emitir o "Cartão de avençado" mediante o pagamento do valor previsto no tarifário em vigor, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O "Cartão de avençado" poderá assumir a modalidade de "Cartão de avençado universal", o qual atribui o direito de estacionar sem limitação temporal em todas as zonas de estacionamento de duração limitada e nos Parques de longa duração (PLD), a modalidade de "Cartão de avençado de zona", o qual atribui o direito de estacionar sem limitação temporal na respetiva zona de estacionamento de duração limitada nele indicada e a modalidade de "Cartão de Parque de Longa Duração (PLD)" nos termos definidos no artigo seguinte.
Artigo 31.º — Cartão de avençado
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022