- 1 -O estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas é regulado pelas disposições do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização do Trânsito atualmente em vigor, sendo aplicável o regime contraordenacional aí previsto.
- 2 -As demais normas de utilização dos estacionamentos para autocaravanas são definidas pela Câmara Municipal.
Artigo 78.º
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022