- 1 -A instalação do equipamento destinado ao carregamento de veículos elétricos no domínio público municipal está dependente da atribuição de licença de utilização privativa do espaço público, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a ocupação do domínio municipal corresponde à área necessária à colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dos veículos durante o respetivo carregamento.
Artigo 81.º — Instalação em domínio público municipal
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022