- 1 -As licenças de utilização privativa do espaço público para a instalação e exploração dos pontos de carregamento elétrico para veículos no Município de Aveiro, são atribuídas mediante procedimento de hasta pública, cabendo à Câmara Municipal definir a duração, os critérios e as condições para atribuição das licenças.
- 2 -Na deliberação da Câmara Municipal que aprovar a abertura da hasta pública serão, ainda, definidos, mediante as necessidades verificadas em termos de procura deste tipo de serviço, designadamente, o número de pontos de carregamento e respetiva localização.
- 3 -Pela emissão da licença, é devido o valor resultante da maior licitação acima do preço base estabelecido para a licença.
- 4 -As licenças não podem ser transmitidas sem autorização da Câmara Municipal.
Artigo 82.º — Atribuição de licença
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022