- 1 -A localização dos PVCE é divulgada na página do Município.
- 2 -Os PCVE têm que estar visíveis, promovendo a segurança de quem está a carregar e a acessibilidade de utilizadores com mobilidade condicionada.
- 3 -Compete ao OPC a colocação de sinalização horizontal e vertical nos lugares destinados ao carregamento elétrico nos termos definidos pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito e demais legislação que regulamenta a utilização do espaço público para este efeito.
- 4 -É da responsabilidade do OPC solicitar ao operador da rede da distribuição de energia elétrica em baixa tensão que efetue a ligação do(s) PCVE por si explorado(s) à rede de distribuição de eletricidade, suportando os encargos devidos nos termos da regulamentação aplicável às ligações à rede.
- 5 -Os trabalhos de construção civil e de instalação ou alteração dos PCVE são da responsabilidade do OPC e estão sujeitos a controlo prévio junto Município de Aveiro, nos termos da legislação em vigor, podendo haver lugar ao pagamento de taxas nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 6 -É proibida qualquer publicidade no PCVE, para além da identificação do operador.
Artigo 87.º — Condições de implantação dos PCVE
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022