- 1 -Às infrações ao presente regulamento aplica-se o disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -O processamento e aplicação de coimas das respetivas contraordenações rodoviárias por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, nas vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição da Câmara Municipal de Anadia, é da competência desta, salvo nos casos onde esteja atribuída a outras entidades por força do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 21.º — Contraordenações
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024