- 1 -A fiscalização do disposto no presente regulamento compete às Autoridades Policiais e à Câmara Municipal de Anadia.
- 2 -Compete aos agentes fiscalizadores:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Desencadear as ações necessária à remoção dos veículos estacionados indevida ou abusivamente.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024