Consulta pública referente ao projeto do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Lei habilitante
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as regras e os procedimentos a adotar pelos serviços municipais competentes, para o bloqueamento, remoção e recolha de veículos em situação de estacionamento abusivo, nos termos previamente definidos no Código da Estrada e legislação complementar aplicável.
Âmbito de aplicação
O regulamento vigora no Concelho de Anadia e aplica-se a todos os veículos que se encontram estacionados abusiva e ou indevidamente na via pública, parques e zonas de estacionamento na área de jurisdição do Município de Anadia.
Estacionamento indevido ou abusivo
Remoção
Bloqueamento
Aviso
Casos especiais
Notificações e Comunicações
Ficha do Veículo Recolhido
Presunção de abandono
Hipoteca
Penhora
Responsabilidade
O proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando -se o direito de regresso contra o condutor.
Veículos com matrícula estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrículas estrangeiras será adotado procedimento análogo ao disposto nos números anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também a Direção Geral das Alfândegas.
Destino final dos veículos removidos
Após o cumprimento de todos procedimentos e diligências previstos neste regulamento, será conferido aos veículos removidos e não reclamados o destino que a Câmara Municipal de Anadia delibere.
Cancelamento de matrícula
Entrega dos veículos removidos
Taxas
Fiscalização
Contraordenações
Legislação subsidiária
Aos casos omissos no presente regulamento são aplicáveis as disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, e demais legislação complementar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
317175098