- 1 -Comunicar à entidade organizadora, no prazo de 3 dias úteis após a informação da seleção, quaisquer casos de abandono do concurso;
- 2 -Tomar as medidas mais adequadas em matéria de proteção dos direitos de propriedade intelectual e patentes. Ressalva-se que a participação na atividade ou prestação de informações relativas aos projetos não cria em benefício da organização qualquer direito de propriedade intelectual sobre os mesmos nem cria autorização implícita ou explícita de utilização dos direitos legítimos dos candidatos;
- 3 -Empenhar-se, de forma ativa, em todas as fases do concurso.
Artigo 10.º — Compromisso dos Participantes
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026