- 1 -Os candidatos devem distinguir claramente, em toda a informação que facultarem ao Júri ou à Organização, a informação pública da informação confidencial;
- 2 -O título e resumo da solução não poderão integrar informação confidencial, podendo ser utilizados pela Organização na promoção e publicitação da atividade;
- 3 -Os membros do júri e a entidade organizadora, comprometem-se a não fazer uso indevido de qualquer documento ou informação que conste da candidatura, assim como a assegurar a segurança dos dados pessoais e o respeito pela política de proteção de dados.
Artigo 9.º — Proteção de informações
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