- 1 -Por razões de insalubridade pública, fica proibida a construção ou adaptação de instalações destinadas a estabular os animais, dentro do perímetro urbano, como tal definido no Plano Director Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -As instalações actualmente existentes deverão ser desactivadas no prazo máximo de 90 dias, devendo as mesmas ser transferidas para local adequado, fora do perímetro urbano da freguesia.
Artigo 11.º — Localização
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004