Autorização
A apascentação de gado caprino e ovino só é permitida na área desta freguesia, mediante autorização concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento do respectivo proprietário ou de seu legal representante, sob pena de 50 euros a 75 euros de coima.
Validade
Esta autorização, que é válida até 30 de Junho, será requerida, ordinariamente, durante o mês de Julho de cada ano ou no prazo de 15 dias a contar da data da aquisição.
Das condições
São condições para concessão da autorização a que se refere o artigo 1.º:
Meios de prova
Aumento do número de cabeças de gado
O titular da autorização referida só poderá aumentar o número de cabeças de gado no seu rebanho, desde que prove, pelos meios indicados neste Regulamento, possuir pastagens suficientes, sob pena de 2,50 euros a 5 euros de coima, por cada cabeça a mais das constantes na respectiva autorização.
Do cartão
Número de cabeças
Guarda de rebanho
Do pastor
Da guarda
À guarda de gado bovino são aplicáveis apenas as disposições da secção III do presente Regulamento, bem como o seu artigo 9.º com a excepção do n.º 3.
Localização
Percursos
Das proibições
Proibição
Na guarda de gado, não poderá o respectivo guardador fazer-se acompanhar de podão ao machado, sob pena de coima de 5 euros a 25 euros.
Cessão ou negação de cartão
A Junta de Freguesia poderá, por motivo justificado, cessar ou negar o cartão do pastor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor nos 30 dias após a sua publicação, através de edital a afixar nos lugares públicos de estilo e publicação no Diário da República.