- 1 -Também por razões de salubridade pública fica de igual modo proibido o trânsito de animais dentro da área urbana.
- 2 -Para o referido efeito deverão apenas ser utilizados os seguintes percursos:
- a)Zona das Barrancas: Cimo da Veiga, Lombo da Rodeira (Quatro Caminhos), Caminho da Fonte do Chão, Vales;
- b)Zona do cemitério: Quatro Caminhos, Cimo da Veiga, Obras, Pombais.
- 3 -Os referidos percursos serão devidamente assinalados pela Junta de Freguesia, mediante colocação de sinalização adequada.
Artigo 12.º — Percursos
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004