Esta autorização, que é válida até 30 de Junho, será requerida, ordinariamente, durante o mês de Julho de cada ano ou no prazo de 15 dias a contar da data da aquisição.
Artigo 2.º — Validade
Vigente desde: 11/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004