São condições para concessão da autorização a que se refere o artigo 1.º:
- a)O registo a efectuar em ficha própria na Junta de Freguesia e da qual constará, não só a identificação do proprietário do rebanho e respectivo pastor ou pastores, mas também a espécie e o número de cabeças de gado que compõem o rebanho;
- b)Prova de que o proprietário possui pastagens suficientes para a apascentação do rebanho.