- 1 -A acreditação e certificação do trabalho realizado pelo/a Voluntário/a efetua-se mediante certificado emitido pelo Centro Municipal de Voluntariado.
- 2 -No certificado constam dados relativos à atividade desenvolvida, designadamente, identificação do/a Voluntário/a, o domínio da respetiva atividade, o local onde foi realizada, assim como o seu período de duração, de acordo com o modelo de certificado anexo ao presente Regulamento.
Artigo 10.º — Acreditação e Certificação do Trabalho
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019